DECRETO Nº 4992, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
LUIS ANTONIO FIORANI, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica..
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído enquanto perdurar a quarentena, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II – no interior de repartições públicas municipais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
1º – O descumprimento do disposto no artigo 1º deste decreto, sujeitará o infrator às penas previstas abaixo:
I – Advertência ao infrator e sua respectiva qualificação;
II – Na reincidência e a cada reincidência multa no valor de R$100,00 (cem reais)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Vista Alegre do Alto, de 07 de maio de 2020.
LUIS ANTONIO FIORANI
Prefeito Municipal