Vacinação contra a Covid-19 – objetivos e população contemplada
Vimos por meio deste informe, apresentar os objetivos e qual população a ser contemplada com a vacinação contra a Covid-19, segundo o protocolo do Estado de São Paulo, o qual o Município de Vista Alegre do Alto e sua Regional de Saúde – Barretos, estão seguindo desde o início da Campanha, em Janeiro de 2021.
CONFORME PROTOCOLO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEFINIDO NO DOCUMENTO TÉCNICO CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID -19, EM SUA ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE DEFINE:
1 – Objetivos
Redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.
3.1. Objetivos Específicos
2 – População – alvo
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, foram definidos grupos alvo da campanha, a saber:
Considerando a disponibilidade limitada de doses da vacina, foi priorizada segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito pela doença. O escalonamento desses grupos populacionais para vacinação se dará conforme a disponibilidade de vacinas, após liberação para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O Estado de São Paulo recebeu as vacinas adsorvida covid-19 (inativada) do laboratório Sinovac/Butantan e covid-19 (recombinante) do laboratório AstraZeneca/Fiocruz para a execução da Campanha de Vacinação Contra a COVID-19. Ressalta-se que estas vacinas têm indicação de duas doses no esquema vacinal para completa imunização.
Neste cenário, considerando o quantitativo de doses disponibilizadas, na primeira etapa foram incorporados os seguintes grupos prioritários:
Diante das doses disponíveis para distribuição inicial e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordeção para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses:
Até o momento, para início da segunda etapa serão incorporados os seguintes grupos:
Cabe esclarecer o caráter contínuo da vacinação, contemplando os grupos de forma cumulativa, à medida que novas doses da vacina forem disponibilizadas, visando a vacinação dos grupos prioritários, segundo escalonamento previsto.
Anexo 1 – Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação
População-alvo | Definição |
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
|
Pessoas com 60 anos ou mais que residem em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), como casa de repouso, asilo e abrigo. Caso haja residentes com idade inferior a 60 anos, estes deverão ser vacinados e todos os trabalhadores desses locais. |
Pessoas portadoras de deficência institucionalizada
|
Pessoas portadora de deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens e adultos portadoras de deficiência, contemplando os trabalhadores desses locais. |
Povos indígenas vivendo em terras indígenas
|
Indígena que vive em terras indígenas homologadas e não homologadas com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS). |
Trabalhadores da saúde | Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde ( ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde |
Pessoas ≥ 80 anos
Pessoas de 75 a 79 anos Pessoas de 70 a 74 anos Pessoas de 65 a 69 anos Pessoas de 60 a 64 anos |
Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases pré-definidas. |
Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas.
|
Povos habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas. |
Pessoas com comorbidades | Pessoas com 18 a 59 anos com uma ou mais das comorbidades pré-determinadas. Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde |
Pessoas com deficiência permanente grave
|
Para fins de inclusão na população-alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente grave aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir.3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar.4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. |
Pessoas em situação de rua
|
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Nessa estratégia serão vacinadas as pessoas que se autodeclarem nesta condição e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
|
População privada de liberdade
|
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.
|
Funcionários do sistema de privação de liberdade.
|
Policiais penais e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde.
|
Trabalhadores da educação
|
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino. |
Forças de Segurança e Salvamento
|
Policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. |
Forças Armadas
|
Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
|
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
|
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros. |
Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário | Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas |
Trabalhadores de transporte aéreo.
|
Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais |
Trabalhadores de transporte aquaviário
|
Funcionários das empresas brasileiras de navegação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação. |
Caminhoneiros
|
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). |
Trabalhadores portuários
|
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário |
Trabalhadores Industriais
|
Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.292/2020 e 10.342/2020. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional. |
Fonte: CGPNI (Segundo Informe Técnico – Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID -19
3 – Para esclarecimentos, procure a Unidade Básica de Saúde Antonio Apparecido Fiorani ou a Vigilância Epidemiológica, ou ainda, entre em contato pelos números:
(16) 9 9642 0111
(16) 3287 1547
(16) 3277 8303
Na próxima semana, estaremos com o Posto Volante exclusivo de Vacinação contra a Covid-19, montado no Clube Vista Alegre, para melhor atender a todos.
4 – Bibliografia
Documento Técnico – Campanha de Vacinação Contra a COVID – 19, 31 de Janeiro de 2021 – 3ª Atualização.
Vista Alegre do Alto, 01 de Fevereiro de 2021